quarta-feira, 5 de abril de 2017

NOTA INFORMATIVA: Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Iguaí é cancelada








NOTA INFORMATIVA


A Sessão Ordinária da Casa Legislativa do Município de Iguaí, prevista para ser realizada nesta terça-feira, 04, foi CANCELADA. Segundo os funcionários da Casa, o motivo do cancelamento foi o falecimento de uma Tia do Presidente da Câmara de Vereadores, o Vereador Ranulfo José Moreira.

Em razão disso, o Movimento de União em Defesa de Iguaí – MUDI não publicará em sua página oficial na internet, nesta semana, a Ficha de Acompanhamento e Avaliação dos Trabalhos Realizados pelo Legislativo Municipal de Iguaí – BA, como se faz comumente nas quartas-feiras, dia subsequente ao da realização das referidas sessões legislativas.

Ressalte-se que neste exercício de 2017, foram realizadas até esta data SOMENTE 03 (TRÊS) SESSÕES LEGISLATIVAS: 01 SESSÃO SOLENE, de abertura dos trabalhos do referido ano de 2017, realizada no dia 07/03, e 02 SESSÕES ORDINÁRIAS, nos dias 14/3 e 28/3, respectivamente.

Frise-se que DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS FORAM CANCELADAS até aqui: a sessão prevista para o dia 21/3, decorrente do falecimento da pessoa de Aloísio Ribeiro Freire, e esta última, prevista para o dia 04/4, face ao falecimento de uma Tia do atual Presidente da Casa (o nome dela não nos foi informado).

Portanto, o Conselho Gestor do MUDI esclarece aos cidadãos iguaienses, aos seus leitores e apoiadores que nesta semana não haverá publicação das atividades ordinárias dos vereadores de Iguaí, face ao cancelamento da dita sessão, mas informa que serão publicadas matérias sobre assuntos relacionados ao Legislativo ou ao Executivo, decorrentes das atividades e/ou ações do Movimento neste período.

O Conselho Gestor do MUDI pede aos interessados que continuem, então, acompanhando as postagens feitas aqui neste espaço, para se manterem bem informados sobre o que os nossos vereadores estão fazendo, ou deixando de fazer, na Casa Legislativa, tão alardeada pelos próprios políticos locais como a “Casa do Povo”.

Fincados nos termos da própria Constituição Federal / 1988 (art. 5º, inciso XXXIII) e da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527), de 2011, o MUDI permanece realizando suas atividades de acompanhamento, fiscalização e controle social dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão e guarda da coisa pública, em proveito da coletividade e do bem-estar social.


Iguaí – BA, 05 de abril de 2017.

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