domingo, 30 de julho de 2017

Nota de Repúdio do MUDI sobre ato da Administração Pública de Iguaí


NOTA DE REPÚDIO 001/2017


O MUDI - Movimento de União em Defesa de Iguaí REPUDIA o fato de um atleta iguaiense ter sido impedido de utilizar o transporte público disponibilizado pela Administração Pública a ciclistas. O ato ocorreu na manhã deste domingo, 30 de julho, em frente à sede da APA Serra do Ouro, em Iguaí/BA.


A Prefeitura Municipal de Iguaí disponibilizou um veículo Fiat/Strada com motorista para que três atletas do município fossem transportados à cidade de Itabuna – BA, para a participarem de uma competição de ciclismo.

Ao chegarem no local indicado, um dos atletas, Elivan Campos, conhecido “Juca Tigre”, fora impedido de usar o transporte por outro atleta, com a alegação de que o primeiro ciclista teria “votado contra a atual gestão”.

Neste ínterim, o segundo atleta ainda fez uma ligação para o Secretário Municipal de Administração, Valter Pinheiro, dizendo: “os contras têm vez?”. E, negligenciando a igualdade de direito assegurada a todo e qualquer cidadão, o Secretário Municipal nada teria feito para sanar este constrangimento a que fora submetido o primeiro ciclista.

Naturalmente, não somente o atleta iguaiense, mas o cidadão como um todo, sente-se ofendido em sua integridade moral e cidadã, porque, conforme escancara o art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei”, e não se pode ter distinção na prestação do serviço público oferecido aos seus munícipes.

Salienta-se que esta atitude fere a própria Constituição Federal do Brasil/1988, que, em seu art. 37, caput, diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sobre o episódio, registra-se que o motorista escalado para conduzir o veículo e transportar os atletas interveio no caso, tentando solucionar o problema, mas não obteve êxito. O terceiro ciclista ainda tentou desistir da viagem face ao ocorrido, mas fora convencido a continuar pelo próprio atleta que teve o seu direito de viajar negado.

O MUDI classifica como lamentável o episódio e espera que fatos como esse não continuem a ocorrer e que o Executivo apure administrativamente as responsabilidades, reparando, no que couber, os danos atinentes à agressão moral e ao constrangimento causados ao cidadão Juca Tigre e, por tabela, aos munícipes iguaienses.

Ademais, a comunidade aguarda uma nota oficial do Poder Público alusiva ao episódio, fazendo as retratações cabíveis ao ciclista e ressaltando que todos os cidadãos terão os direitos garantidos, conforme prevê a nossa Constituição.


Vale ressaltar ainda que política pública jamais deve ser confundida com política partidária. A primeira deve ser acessível a todos e sem escolha de qualquer natureza. A segunda deve ser escolhida e respeitada na individualidade, sem prejuízo da primeira.

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